O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Juvenal Pereira da Silvana, concedeu liminar na segunda-feira (5) determinando a diplomação do prefeito de Reserva do Cabaçal Jairo Manfroi (PMDB) e do vice-prefeito Tarcísio Ferrari (PSD).
Anteriormente, ambos foram cassados pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, Olímpio Pereira, por conta de uma denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) referente à compra de votos na campanha eleitoral de 2012.
Em outubro de 2014, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de primeiro grau ao ressaltar que havia elementos suficientes de compra de votos na eleição de 2012.
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari compraram votos com a distribuição de dois mil tijolos e 15 sacos de cimentos para eleitores em troca de apoio político. Ambos contaram com a ajuda de Edinaldo Aparecido Gomes, conhecido como “pastor Naldo”.
Conforme o advogado Rodrigo Cyrineu, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu a liminar diante da alta probabilidade de que o recurso especial poderia ser aceito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e anular o processo. “As provas produzidas são ilícitas. A condenação se baseou em gravações clandestinas”, explicou.
Para justificar a liminar, o magistrado ressaltou que a cassação do prefeito e vice-prefeito poderia gerar danos a população com a descontinuidade de ações e de equipes administrativas.
“Outro fato que impõe a concessão da liminar, alinhado ao de evitar alternância de poder com possível descontinuidade administrativa pela inevitável mudança do "staf" do 1º e 2º escalões da administração, é a interposição, pelo requerido Jonas Campos Vieira, de embargos declaratórios com efeito modificativo do Acórdão que cassou o diploma e declarou inelegíveis os Requerentes, cuja pretensão central é vê-los declarados como protelatórios e punidos como litigantes de má-fé. Caso acolhida tal pretensão, novo cenário jurídico-processual descortinará quanto ao desfecho no juízo de admissibilidade ao recurso excepcional (recurso especial). Sobretudo, suspende o prazo para interposição de outros recursos e impede o trânsito em julgado da decisão, consequentemente, seus efeitos, isto é, o imediato cumprimento”, diz trecho da decisão judicial.
A Verba Indenizatória (VI), criada em maio deste ano, foi aprovada por todos os vereadores, mesmo sob protestos da população.
Volume de entorpecentes retirado de circulação saltou de 2,6 toneladas no primeiro semestre de 2015 para 19,6 toneladas no primeiro semestre de 2025
"São os impostos que vocês pagam, que estamos revertendo em obras para o povo lambariense", disse o prefeito Marcelinho da Bem Star.
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